anjo da restauração
 anjo da restauração
Herbertkurschat

Esquilo
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Postado em: 06/12/24 10:38
Minha dúvida é quanto ao uso da habilidade da carta "anjo da restauração" que possui lampejo. Eu poderia bloquear um atacante e antes de calcular o dano conjurar o "anjo da restauração" enviando a minha criatura bloqueadora para o exilio, e em seguida traze-la de volta sem que sofra dano. O ataque foi bloqueado ou é redirecionado? Para trazer a carta exilada pelo efeito do "anjo da restauração", tenho que pagar o custo de mana da carta, pois o efeito não fala sobre isso: "Quando Anjo da Restauração entra no campo de batalha, você pode exilar uma criatura alvo que você controla que não seja Anjo e depois devolvê-la ao campo de batalha sob seu controle".

Lendo em outros tópicos tentando entender essa minha dúvida, vi em um de 2016 que quanto declarar as criaturas atacantes, deverá juntamente anunciar o alvo (jogador ou planeswalker), sendo que em outro tópico mais atual vi mencionarem que o alvo só é dado depois que o defensor declarar as criaturas que irão bloquear os atacantes. Peço desculpas por misturar os assuntos, mas creio que sejam pertinentes pois poderão influenciar na minha decisão de conjurar cartas com lampejo.
 
Lust

Esquilo
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Postado em: 06/12/24 10:44

A jogada é válida.
Você bloqueia com a sua criatura, e a atacante permanece bloqueada, mesmo que a bloqueadora saia de cena.
Após declarar o bloqueio, entra com o Restoration Angel, exila e retorna sua criatura que bloqueou. Ela volta como um novo objeto, fora do combate, e a atacante permanece marcada como bloqueada.
A criatura atacante vai dar o dano "no nada", contanto que não atropele. Se atropelar, aí o dano vai todo em você. De qualquer forma, sua criatura é salva.
Quanto ao anjo, não tem custo pra trazer de volta não. Só seguir as instruções mesmo, você exila e depois retorna pro campo (chamamos isso de "blink" ou "flicker").