Problemas nas negociações
Ações simples para evitar problemas.
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24/01/2017 15:15 - 2.967 visualizações - 12 comentários

Fala galera, tudo bem?

 

Vamos falar um pouco sobre um tema que pode acontecer com qualquer loja ou consumidor: Quais caminhos podemos tomar caso uma negociação entre uma loja e um jogador (consumidor) acabe sendo problemática?

 

Com Aether Revolt é mais uma semana de especulações, é importante dar alguns exemplos de situações que ocorrem com certa frequencia nas relações de consumo.

 

Para isso, trarei algumas hipóteses e trabalharemos em cima de possíveis soluções.

 

1. Direito do Consumidor.

 

Primeiramente, devemos entender um pouco do Direito do Consumidor.

 

Todo mundo já deve ter ouvido falar nesse direito e até que bastante gente já deve ter tido algum problema em que se inserem as medidas protetivas emanadas pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

Mas afinal, o que é um consumidor?

 

Existe uma certa discussão sobre isso na doutrina jurídica brasileira, bem como na jurisprudência (julgados dos Tribunais), mas a fim de tentarmos simplificar, vamos com o seguinte conceito presente no CDC:

 

Art. 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

 

Além disso, adicionaremos a este conceito a vulnerabilidade do consumidor (presente no art. 4º) em relação às empresas que vendem determinados produtos ou serviços.

 

Reconhecem-se três tipos de vulnerabilidade: técnica (consumidor não conhece as técnicas do produto ou serviço, podendo ser facilmente levado a erro); econômica (seria a própria ignorância na seara jurídica, contábil, econômica, etc.); fática (essa é a real vulnerabilidade decorrente da essencialidade que a pessoa precisa do produto ou do serviço, tendo que submeter-se às exigências do fornecedor).

 

2. MTG

 

Conhecido o conceito de consumidor de forma simples, é importante falar sobre o que pode ocorrer nas relações de consumo aqui do nosso magic.

 

Vamos levar em consideração que falamos aqui sobre: uma loja vendendo algum produto e um player no papel de consumidor.

Caso seja de player para player acredito que as relações não serão embarcadas pelo CDC mas sim, pelo Código Civil. Entretanto, algumas dicas que darei ao final podem servir aos dois casos. Mas o foco principal aqui seria um pouco na relação player/loja.

 

2.1 Casos que podem acontecer

 

No MTG as cartas tendem a subir ou descer de preço, e às vezes, isso ocorre de forma abrupta do dia para a noite, e o pior: geralmente em um final de semana. Seja de Pro Tour ou de SCG.

 

Com isso, fica até difícil para qualquer lojista ficar acompanhando os preços todo o tempo e isso pode causar um problema maior para os lojistas que trabalham com e-shops.

 

Assim, vamos imaginar que Aether Revolt foi lançada e estamos no seu final de semana de release oficial. Está tendo um campeonato na SCG em que 4 cópias de uma carta que estava a R$ 3,00 estão presentes em muitos decks do field. Resultado: Muitos players num domingo compram 4 cópias daquela carta a R$ 3,00 em todas as lojas disponíveis. Na segunda-feira a carta foi a R$ 15,00 por tendências do mercado do Magic.

 

Neste caso, o lojista vendeu todas as cópias e os players atentos compraram-as enquanto o valor dela era menor. Entretanto, às vezes pode acontecer do lojista cancelar essa compra e querer reverter o valor da compra em créditos, às vezes por falta de estoque, já com esse preço daquelas cópias atualizado.

 

Então aí o player recebe um e-mail.
 

(Aqui já vi alguns posts de pessoas indignadas nas nossas comunidades de Facebook)

 

Neste caso, o que fazer?

 

O CDC protege o consumidor (player). Acredito que o primeiro passo é enviar um e-mail amigável ao lojista explicando que você está amparado pelo CDC e quer aquele determinado produto ou seu dinheiro de volta (e não créditos por exemplo), caso contrário, poderá tomar as medidas judiciais cabíveis.

 

Acredito que este primeiro passo já resolva de forma extra-judicial e amigavelmente muitas situações.

O consumidor deve evitar comprar, por exemplo, 20 cópias da mesma carta numa hype de domingo, pois assim acredito que possa causar impasse em soluções amigáveis, estando amparado ou não pelo Direito. Compre seu playset, na medida do razoável.

 

2.2 Via Judicial

 

Caso não haja solução amigável através do contato, existe a possibilidade de ajuizar uma ação no Juizado Especial Cível, conhecido por pequenas causas.

 

Aqui não são cobradas custas judiciais e nem é necessário um advogado. As custas só são necessárias para recorrer ao Colégio Recursal.

 

Lembrando que isso fará com que o lojista tenha que comparecer em audiência na sua cidade e não na dele (mesmo que através de advogado correspondente), por isso acho improvável que em compras de valor baixo, um lojista deixe chegar a esse ponto.

Você pode chegar a alguns modelos de petição inicial clicando aqui. Mas é sempre bom consultar um advogado.

 

3. Resumindo

 

1 - Retorne o e-mail de forma amigável, exigindo os cards ou seu dinheiro de volta, através do CDC.
2 - No facebook você pode encontrar amparo de outros players nas comunidades.
3 - Em último caso existe a possibilidade de uma ação judicial.

 

Obs: Isso pode ocorrer em qualquer tipo de cancelamento unilateral do lojista, seja o motivo que for e desde que o player não esteja agindo de forma abusiva com intenções de revenda.

 

A maioria dos lojistas trabalham de forma ética e honesta, este artigo tem a única intenção de mostrar algumas dicas e direitos às partes mais vulneráveis das negociações: Os players.

 

Por hoje é só pessoal, qualquer dúvida acredito que tenham muitos advogados aqui na comunidade e também estou à disposição.

 

No próximo artigo falaremos sobre o Magic e os Correios.

 

Comentários
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(Quote)
- 25/01/2017 21:34:31
Mto legal a matéria eu sou advogado, hoje respondo pelo PROCON de Barra Mansa Rj, é bom lembrar também que esses casoa são fácilmente resolvidos no Procon, e se a loja se recusar a resolver ou demonstar má fe para nao reaolver ainda aplicamos uma multa na loja!
(Quote)
- 25/01/2017 16:53:08

Sim, acho e nunca deixei de honrar as MINHAS VENDAS. Vendeu no leilão a 2 e foi a 20 no outro dia? Paciência, segue o jogo. Não tem essa de cancelar. Quem compra frequentemente de mim sabe disso. Mandei algum card abaixo do valor já nessa vida. Paciência, essas coisas acontecem.

(Quote)
- 25/01/2017 16:29:11


Mas você acha errado quando vende alguma carta com um preço que se altera depois do acordo concluído? O cóptero a R$ 7,00, por exemplo, foi um erro de programação ou foi uma opção de comercialização mal pensada? Os preços das cartas oscilam tal qual o mercado de ações, se você consegui prever movimentos de valorização se dá bem, se não conseguir se dá mal...

Eu mesmo me dei mal com a Balista Ambulante e não culpo ninguém por isto além de eu mesmo...se pensar bem todas as lojas que indexam os preços de avulsas aos preços SCG ou aos indicadores da Liga vão acabar se dando mal em algum momento.

(Quote)
- 25/01/2017 13:50:13

Isso foi uma situação atípica da loja ao qual eu era sócio. Agora, o que ninguém comenta são os cópteros a 7 reais que vendi. A balista a 8. E por aí vai. hahaha

(Quote)
- 25/01/2017 09:11:14
Ótimo artigo, André!!

Aproveitando, gostaria de saber sua opinião sobre lojas que não tem ao menos um set de Raio no estoque.

Abraços
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